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Alunos com NEE graves no Ensino Secundário

A Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto

           

            No ano letivo de 2012/13, um novo desafio chegou às Escolas, com a inclusão no Ensino Secundário dos alunos com NEE graves, que tenham beneficiado de um CEI (Currículo Específico Individual - Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – artigo 16.º, n.º 2, alínea e)) no Ensino Básico - e continuarão a beneficiar desta medida no Ensino Secundário.

            Esta nova realidade estava já anunciada na Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, não deixando dúvidas, no n.º 2 do artigo 2.º, para o facto de a mesma se aplicar “aos alunos abrangidos pelo disposto no Decreto–Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro”, situação reiterada no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, onde, no n.º 6 do artigo 6.º, se escreve que “Os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal”.

            Não restam, portanto, dúvidas: os alunos que antes, salvo raras exceções, saíam das escolas regulares após a frequência do 9.º ano (ou 16 anos de idade) estarão, a partir deste ano letivo, a frequentar o Ensino Secundário. E ainda bem.

 

Mais três anos… para quê?

           

            Esta realidade anunciada fez-nos, professores do Agrupamento de Escolas de Nelas, frequentar («A Transição do 3.º Ciclo para o Ensino Secundário dos Alunos com NEE», dia 23 de Fevereiro de 2011, Colóquio/Espaço de Reflexão organizado pelo Centro de Formação EduFor em parceria com a Equipa de Apoio às Escolas de Mangualde) e organizar («I Jornadas pela inclusão – Os alunos com NEE e mais NEE: o que pode a escola fazer?», dias 13, 14 e 21 de janeiro de 2012, organizadas pelo Agrupamento de Escolas de Nelas em parceria com o Centro de Formação EduFor) sessões de esclarecimento sobre um «E agora?», que percorre técnicos e professores. Reproduzimos a seguir algumas reflexões partilhadas nesses momentos formativos.

            Um argumento a favor do alargamento da escolaridade obrigatória para estes alunos reside na possibilidade assim ampliada de poderem dispor de mais tempo para a vertente académica, área onde, até agora, tem havido um menor investimento em detrimento da componente pré-profissionalizante. Concordamos com este argumento: não raro, já no 2.º ciclo, eram construídos programas para estes alunos com cargas horárias atribuídas a estágios muito superiores aos tempos dedicados a uma componente académica, também necessária. Falamos, por exemplo, do ensino da leitura, uma competência funcional importantíssima, onde nem sempre se investe o que se poderia e deveria. Falamos de uma Matemática para a vida (funcional). Poderíamos falar ainda de Ciências Naturais (ou da Natureza) e de Geografia ou mesmo História, áreas curriculares disciplinares onde também estes alunos poderão ter acesso a conteúdos importantes com vista a uma integração social e profissional futura. Currículos, naturalmente, adaptados; frequentemente, muito adaptados.

             Defendia-se, assim, num desses momentos formativos, que o Ensino Básico deverá ser dedicado às aprendizagens académicas e o Ensino Secundário, vocacionado para a implementação dos PITs. No final do 3.º Ciclo, deverá haver uma reavaliação do aluno que auxilie a construção e implementação do seu PIT (Plano individual de transição (cf. Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, art.º 14.º).
 

 

Etapas da construção do PIT

 

O PIT pressupõe a criação de algumas entidades e o seguimento de algumas etapas:

 

  1. Constituição de uma equipa de transição;

  2. Identificação de um mediador de transição, que deverá ser o Professor de Educação Especial ou o Psicólogo Escolar;

  3. Recolha de informação (perfil de funcionalidade, identidade vocacional, recursos da comunidade, recursos da escola…);

  4. Desenvolvimento do PIT (definição do plano);

  5. Implementação do PIT (construção de um Portefólio com as atividades desenvolvidas nos anos de PIT);

  6. Atualização/avaliação do PIT;

  7. Avaliação final do PIT e elencagem das perspetivas pós-secundário (Capítulo V da CIF – elaborar uma grelha a ser preenchida no 1.º ano do PIT, que depois deverá ser avaliada no final dos três anos (capítulo VIII).

 

 

Ensino Básico VS Ensino Secundário

 

           Há quem defenda que, no Ensino Básico, deveriam ser criados ateliês específicos para o desenvolvimento das áreas a intervir nestes alunos e que apenas no Ensino Secundário, como já se disse, se deverá apostar em estágios fora da escola, altura em que os alunos frequentariam (e paralelamente) despistes vocacionais em estruturas como, por exemplo, a APPACDM, no âmbito de um PIT. Os ateliês específicos a terem lugar no Ensino Básico, que permitiriam o desenvolvimento de estratégias de socialização, competências de leitura e de matemática (funcional), entre muitas outras, poderiam ser dinamizados, ou orientados, pelos CRIs.

O Ensino Secundário deverá ser, portanto, vocacionado para estágios, no âmbito de PITs, mas o aluno continuará a frequentar disciplinas do curso pelo qual optou no Ensino Secundário. Como selecionar as disciplinas no 10.º ano?

 

  • Antes de mais, há que ter em atenção o curso que o aluno deverá integrar (essa opção terá de ser objeto de uma ponderada reflexão);

  • Optar por disciplinas que sejam úteis e, dentro destas, por conteúdos que sejam úteis;

  • Os currículos têm de ser criados com base na idade cronológica dos alunos;

  • Mesmo nesta nova etapa, há competências essenciais de vida que têm de continuar a ser desenvolvidas:

  • Aptidões sociais;

  • Gestão do dinheiro;

  • Gestão do tempo;

  • Competências para o emprego;

  • Motivação para continuar a aprender.

 

  • Não podemos deixar que os alunos que ingressam agora no 10. ano pensem que não há nada mais no domínio académico para aprenderem. Um currículo funcional sim, mas não esquecer os conteúdos académicos!

 

          Trata-se da transição para a vida adulta, processo (longo) – não um momento - que começa cedo, que nunca acaba e que carece, obrigatoriamente, de parcerias.

           

           Como se dizia num desses momentos formativos, o sucesso deste desafio reside em “Sobrepor o otimismo da vontade ao pessimismo da razão”.

 

 

Fátima Almeida*2013

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