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Introdução Recursos para a sala de aula regular - DID 

O espaço que aqui deixamos irá facultar propostas de trabalho para serem implementadas por professores do ensino regular nas suas aulas. Essas propostas foram construídas para alunos específicos, partindo dos seus pontos fortes e fracos. Terão, naturalmente, de ser adaptadas ao perfil dos alunos com quem se trabalhe, razão pela qual não estão minimamente protegidos.

Mas falemos, primeiro, do enquadramento do que aqui afirmamos: que estes materiais devem ser facultados pelos professores de Educação Especial e, nos casos em que este trabalho inicial foi já feito, a construção de materiais futuros deve ter a orientação também destes profissionais.

 

Para Stainback & Stainback (1992, citados por González, 2003, p. 63), “uma escola inclusiva é aquela que educa todos os alunos dentro de um único sistema, com o compromisso de lhes proporcionar programas educativos adequados às suas capacidades e apoios tanto para os professores como para os alunos em função das suas necessidades”. E quem deverá assumir este compromisso de facultar o apoio, nomeadamente aos professores do ensino regular, para que estes possam incluir os seus alunos com mais NEE numa sala regular? É que, se seria o ideal, como lembra O’Brien, que o professor do ensino regular devesse ter formação em aspectos concretos, tais como trabalho em equipa e elaboração de adequações curriculares individuais, também é um facto que, no que respeita à implementação de estratégias que permitam a consecução do definido no CEI dos alunos, estes professores necessitariam de ter formação longa (como especializações) nesta área, de ler e ler continuamente. Não seria possível, assim nos diz a experiência de quem já esteve do outro lado, encontrarem o tempo necessário a todo um trabalho que a verdadeira diferenciação para estes alunos necessita. Questionávamos atrás: “quem deverá assumir este compromisso de facultar o apoio, nomeadamente aos professores do ensino regular, para que estes possam incluir os seus alunos com mais NEE?” Naturalmente que as formações ajudam, esperamos nós, muito (e por isso as temos promovido na nossa Escola, agora agrupada). Mas há um trabalho diário que deve, em nosso entender, ser proximamente orientado por nós, professores de Educação Especial: a divulgação de materiais, de materiais feitos (ou adaptados) propositadamente para aqueles alunos, não é de materiais de níveis escolares inferiores, necessariamente infantilizados. Falamos de materiais pedagógicos que promovam as competências de pesquisa, de selecção de informação, que aproveitem as potencialidades de cada aluno com muitas NEE e que contornem as suas (grandes) limitações. Acreditamos que a não realização deste tipo de estratégias levará àquilo a que Miranda Correia se refere: diz este autor que não tem dúvidas quanto aos benefícios da Inclusão, mas adverte que os alunos com mais NEE só beneficiam do ensino ministrado nas classes regulares quando existe uma congruência entre as suas características e as suas necessidades, as atitudes dos professores e os apoios adequados, caso contrário a inclusão levará à exclusão funcional. O professor especialista, o professor de Educação Especial, tem de ser o tal recurso de que muitos falam – por exemplo, Juan Mosquera e Claus Stoäus, em Educação especial: em direcção à educação inclusiva -, o especialista com resposta concretas para a sala de aula. Não concordamos, contudo, à semelhança de Mel Ainscow (em Repensar as Necessidades Educativas Especiais), que o professor de Educação Especial deva estar na sala regular, pois, refere aquele autor, a presença do professor de Educação Especial surge como um obstáculo ao desenvolvimento da inclusão do aluno, uma vez que, poderemos acrescentar nós, por exemplo, lhe constrange a autonomia.

 

            Ou seja, na sequência do que defendem nomes avalizados da Educação Especial, sustentamos que estes alunos, na sala regular, não poderão, muitas vezes, estar a desenvolver as mesmas actividades que os seus pares. Defendemos que não estarão a aprender nada que lhes seja útil se, utilizando a mesma ficha que os seus pares, a usarem para a cortar ou para a pintar, se tiverem, por exemplo, 14 anos e não tiverem como objectivos desenvolver a motricidade fina. Defendemos, pois, a diferenciação, o mesmo é dizer que necessitam, frequentemente, de materiais diferenciados - e de materiais diferenciados que lhe possibilitem trabalhar competências, atingir conteúdos diferentes dos dos seus colegas. Porquê na sala de aula? Por que não? Por que continuamos a ver a sala de aula como um lugar onde todos partem do mesmo e chegam ao mesmo? Como se isso fosse possível…

            Diferenciação.

Este marco incontornável da Educação Especial de quem falávamos, Miranda Correia, em O Sistema Educativo Português e as Necessidades Educativas Especiais ou Quando Inclusão Quer Dizer Exclusão, da obra coordenada pelo mesmo autor (Educação Especial e Inclusão – Quem Disser Que Uma Sobrevive Sem a Outra Não Está no Seu Perfeito Juízo), lembra que a inclusão implica diferenciação, adaptação e individualização curricular às necessidades e características de cada aluno, em especial dos alunos com NEE, de maneira a que todos os alunos tenham os mesmos direitos e oportunidades, incluindo, portanto, o direito à diferença e a uma educação adaptada às suas necessidades. Diz, então, o autor que todas estas preocupações conduzem a um “modelo de atendimento à diversidade” (MAD), modelo este muito voltado para a defesa dos direitos dos alunos com NEE e para a criação de igualdade de oportunidades educacionais. É evidente que esta diferenciação tem de ir muito para além de facultar uma ficha ao aluno (e aqui há quem defenda que essa ficha deverá ser igual à dos seus colegas) e pedir-lhe que ele a corte, ou a pinte, como já dissemos. Salvaguardando as limitações de cada um, esta diferenciação – que Mccall afirma ser sinónimo de bom ensino - poderá, e deverá, centrar-se, em nossa opinião, na implementação de fichas adaptadas, sempre que os materiais dados aos seus pares são ininteligíveis para os alunos com mais NEE. E sempre que os conteúdos programáticos não façam parte – como acontecerá frequentemente – dos objectivos constantes do CEI do aluno.

Consideramos que esta metodologia concorre para a Inclusão – falamos, agora, enquanto formadores para os valores -, porque, ao sentirem que o professor activamente se preocupa em leccionar para TODOS os alunos – de forma diferente, é certo, porque aquele aluno ainda não consegue acompanhar aquilo que todos vão conseguindo (será?) -, os alunos aprendem que aqueles alunos, tal como todos os outros, são importantes. Aprenderão a incluir. Pensamos que esta forma de actuar permite que se afaste a primeira impressão que alguns professores têm quando sabem da existência de um aluno com muitas NEE na sua sala: um problema, um “estorvo” à aprendizagem dos alunos sem NEE da turma. E é esta avaliação que pretendemos recolher, muito embora já a tenhamos sob a forma de comentários, como iremos, sumariamente, referir mais à frente. Julgamos que este percurso, esta forma de lutar Pela Inclusão, poderá levar os professores do ensino regular a verdadeiramente compreenderem as palavras de José Morgado, entre muitos outros autores, quando afirma que a escola inclusiva traz benefícios a todos os seus intervenientes: alunos com NEE, sem NEE, aos professores e a outros técnicos.

Lutamos, portanto, tão simplesmente, pela prática de leis, pelas quais tantos lutaram:

  • Pelo que menciona a Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de1948, art.º 1.º): “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”;

  • Pelo que escreve a Constituição da República Portuguesa:

 

  • Portugal é “uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e  solidária”;

  • “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” (art. 13.º 1);

  • A educação e a cultura são um direito de todos (art. 73.º, 1.), visto serem factores que em muito contribuem para a igualdade de oportunidades.

  • Está também consignado constitucionalmente o direito de todos ao ensino, e garantido o “direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” (art. 74.º, 1).

 

  • Pela “inclusão educativa e social das crianças e jovens com necessidades educativas especiais decorrentes de deficiências ou incapacidades que limitem significativamente a sua actividade e participação” (Projecto Educativo do Agrupamento).

  • Pela “igualdade de oportunidades de sucesso educativo de todas as crianças e jovens com NEE, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global” (art.º 3.º do Regimento do Grupo de Educação Especial).

 

 

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